- 1 -Compete à CMFEC a definição do calibre e da classe metrológica do contador a instalar, em harmonia com o consumo previsto e com as condições normais de funcionamento.
- 2 -Os diâmetros estipulados, pela CMFEC, poderão ser substituídos por outros, a requerimento dos interessados, devidamente fundamentada a necessidade.
- 3 -Todas as redes de abastecimento de água (distribuição/combate a incêndios) instaladas em propriedade privada ficam sujeitas a colocação de contador.
Artigo 18.º — Contadores
Vigente desde: 03/05/2018