- 1 -Os contadores de água das ligações prediais são fornecidos e instalados pela CMFEC, a qual é responsável pela sua manutenção.
- 2 -Todo o contador fica à guarda e sob a fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar à CMFEC todas as anomalias que verificar, nomeadamente o não fornecimento de água, fornecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura ou deficiências na selagem, bem como quaisquer outros defeitos.
- 3 -O utilizador responderá pelos danos ou fraudes que forem verificadas em consequência do emprego de qualquer meio capaz de influir no funcionamento ou marcação do contador.
- 4 -O utilizador responderá também por todo o dano, deterioração ou perda do contador, mas esta responsabilidade não abrange o dano resultante do seu uso ordinário ou anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 20.º — Responsabilidade pelo contador
Vigente desde: 03/05/2018