- 1 -Nenhum contador poderá ser instalado para medição sem prévia aferição nos termos da legislação em vigor sobre o controlo metrológico.
- 2 -Sempre que o contador tenha sido objeto de reparação que obrigue a violação da selagem e nos casos em que a legislação referida no número anterior o exija, este só poderá ser reutilizado depois de devidamente aferido.
Artigo 21.º — Controlo metrológico
Vigente desde: 03/05/2018