- 1 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projeto para a execução de redes públicas de distribuição de água compreenderá:
- a)Memória descritiva e justificativa, incluindo cálculo hidráulico e dimensionamento de todos os órgãos necessários;
- b)Orçamento discriminado do custo pela realização da obra, com a descrição dos trabalhos a realizar, indicação das quantidades, preços unitários e totais;
- c)Caderno de encargos, com as condições técnicas especiais de execução da obra;
- d)Peças desenhadas:
d.1) Planta geral à escala 1:500 ou 1:1000, com implantação do traçado da rede, diâmetros nominais, dispositivos de utilização de acessórios;
d.2) Mapa ou esquema com a caracterização dos vários nós da rede, com indicação de todos os órgãos que os compõem;
d.3) Pormenores construtivos.
- 2 -O projeto será apresentado em quintuplicado, sendo dois exemplares entregues com o pedido de licenciamento das obras de urbanização e os restantes após aprovação camarária.
- 3 -Não são permitidas, sem prévia autorização da CMFEC, quaisquer modificações dos traçados anteriormente aprovados, com exceção daquelas que apenas constituam meros ajustamentos em obra.
- 4 -Devem ser observadas as normas de projeto e obra de infraestruturas municipais de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais.
- 5 -Apresentação de telas finais das redes de abastecimento de água, com localização exata de todos os elementos constituintes.
Artigo 29.º — Projeto das redes públicas de distribuição de água
Vigente desde: 03/05/2018