- 1 -Todos os materiais a aplicar em sistemas de abastecimento de água, públicos ou prediais, peças acessórias e dispositivos de utilização, devem ser isentos de defeitos e, pela própria natureza ou por proteção adequada, devem apresentar boas condições de resistência à corrosão, interna e externa, e aos esforços a que vão ficar sujeitos.
- 2 -Os materiais a utilizar nas tubagens e peças acessórias dos sistemas, públicos ou prediais, devem ser aqueles cuja aplicação seja admitida pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. e aprovada pela CMFEC.
Artigo 41.º — Qualidade dos materiais
Vigente desde: 03/05/2018