- 1 -É da responsabilidade da CMFEC promover a execução das obras necessárias à construção, expansão ou remodelação do sistema.
- 2 -A execução das obras respeitantes a infra -estruturas de novos loteamentos é da responsabilidade das entidades promotoras, sob fiscalização da CMFEC.
- 3 -As obras referidas no número anterior serão, após receção provisória, integradas no sistema público.
Artigo 45.º — Construção
Vigente desde: 03/05/2018