- 1 -É da responsabilidade do autor do projeto a recolha dos elementos de base para a elaboração dos projetos.
- 2 -Para esse efeito, desde que solicitados pelo interessado, deve a CMFEC fornecer toda a informação, designadamente, a existência ou não de sistema público de drenagem, a profundidade da soleira da caixa intercetora do ramal de ligação ou a profundidade do coletor público.
Artigo 51.º — Responsabilidade e elementos de base
Vigente desde: 03/05/2018