- 1 -As alterações ao projeto aprovado que impliquem modificações dos sistemas prediais ficam sujeitas a prévia aprovação da CMFEC.
- 2 -No caso de pequenas modificações que não envolvam alterações de conceção do sistema ou de diâmetro das tubagens e dispensável a aprovação prévia da CMFEC.
Artigo 53.º — Alterações ao projeto
Vigente desde: 03/05/2018