- 1 -Os utilizadores industriais devem tomar as medidas preventivas necessárias, incluindo a construção de bacias de retenção de emergência, para que não ocorram descargas acidentais que possam infringir os condicionamentos previstos no artigo anterior.
- 2 -Se ocorrer alguma descarga acidental, não obstante as medidas tomadas, o responsável pelas instalações industriais deve informar, de imediato a CMFEC do sucedido.
- 3 -Os prejuízos resultantes de descargas acidentais serão, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou contraordenacional que se venha a apurar, objeto de ressarcimento, nos termos gerais do direito, por parte da entidade responsável.
Artigo 61.º — Descargas acidentais
Vigente desde: 03/05/2018