- 1 -As colheitas de amostras de águas residuais industriais para os efeitos do presente Regulamento são realizadas imediatamente antes da ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais, de modo a que sejam representativas do afluente a analisar.
- 2 -O métodos analíticos a utilizar são os estabelecidos na legislação em vigor.
Artigo 63.º — Métodos de amostragem, de medição de caudal e de análise
Vigente desde: 03/05/2018