- 1 -A ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais só é admissível após apresentação na CMFEC do respetivo requerimento, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Caracterização do processo produtivo;
- b)Origens e consumos de água;
- c)Caracterização do efluente a descarregar;
- d)Definição dos parâmetros de qualidade, com indicação de:
- i)Caudal médio diário (m3/h);
- ii)Caudal de ponta instantâneo (m3/h);
- iii)Frequência e duração do caudal de ponta.
- e)Concentrações máximas previsíveis para os parâmetros de qualidade do efluente a descarregar.
- 2 -Os requerimentos de ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais terão de ser renovados sempre que:
- a)A unidade industrial registe um aumento de produção igual ou superior a 25 % da média das produções totais dos últimos três anos;
- b)Se verifiquem alterações qualitativas ou quantitativas das suas águas residuais;
- c)Haja alteração do utilizador industrial a qualquer título.
Artigo 64.º — Pedido de descarga de águas residuais industriais
Vigente desde: 03/05/2018