- 1 -A descarga de águas residuais industriais no sistema público de drenagem de águas residuais far -se -á por meio de ramal de ligação.
- 2 -Os ramais de ligação serão executados pela CMFEC, mediante a apresentação de requerimento, sendo cobrados os valores constantes na respetiva tabela de taxas e tarifas.
Artigo 66.º — Ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 03/05/2018