- 1 -Sempre que se verificar que o contador não conta ou conta por excesso ou por defeito, o consumo será avaliado em função da média apurada a partir dos elementos estatísticos existentes, pelo menos, entre as duas ultimas leituras reais efetuadas pela CMFEC relativos ao utilizador em causa.
- 2 -Na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador a avaliação será feita em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior.
Artigo 84.º — Avaliação do consumo
Vigente desde: 03/05/2018