- 1 -O pedido de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou compilação de artigos só pode ter lugar após conclusão da parte curricular e apreciação pela Comissão de Acompanhamento do respetivo doutoramento, nos termos do artigo 25.º, devendo ser instruído com os seguintes elementos, sob pena de indeferimento liminar:
- a)Requerimento, em modelo fornecido pelo Gabinete de Estudos Avançados, solicitando a nomeação de júri e a prestação de provas públicas, dirigido ao Presidente do Conselho Científico;
- b)Parecer(es) do/a(s) orientador(es/as) em como a tese reúne condições de admissão a Provas Públicas e está em conformidade com o projeto aprovado pelo Conselho Científico;
- c)Um suporte digital contendo:
Tese ou compilação de artigos em formato não editável (preferencialmente pdf);
Resumo em português e em inglês, com um mínimo de 300 palavras cada, até seis palavras-chave em português e em inglês;
Curriculum vitae atualizado;
- d)Relatório do programa de deteção de plágio, a fornecer pelo orientador(a);
- e)Declaração confirmando o respeito pelo Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade, nomeadamente no que diz respeito à originalidade da tese e atuação ética na investigação desenvolvida;
- f)Declaração de autorização para divulgação no repositório digital da Universidade;
- g)Comprovativo do pagamento do emolumento de admissão a provas públicas.
- 2 -A capa da tese ou compilação de artigos deve incluir, nomeadamente, o nome da Universidade de Lisboa e do ISCSP, o título, menção "Documento provisório", o nome do autor, o nome do(s) orientador(es), o ano da conclusão, a designação do e, se aplicável, da respetiva área de especialização, indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou em cotutela, a identificação das instituições envolvidas.
- 3 -No caso de teses submetidas nos termos do n.º 1 do artigo 23.º, deverá ser incluída na capa a indicação "tese apresentada nos termos do artigo 28.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da ULisboa" e não poderá ser colocado nome de orientador (já que estes candidatos não o tiveram).
- 4 -A tese ou compilação de artigos deve ser apresentada em língua portuguesa, podendo ser apresentada em língua estrangeira, desde que recolhido o acordo do orientador e do Coordenador, mediante aprovação do Conselho Científico.
- 5 -Quando a tese for escrita em língua estrangeira, deve ser acompanhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
- 6 -Nas situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir alguma confidencialidade dos documentos produzidos, devem garantir-se os seguintes procedimentos:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como noutra língua oficial da União Europeia) não podem ter caráter confidencial;
- b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
- c)O texto da tese, que se torna público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri.
- 7 -A tese ou compilação de artigos tem que ser apresentada de acordo com as regras estipuladas no Anexo B.
Artigo 24.º — Regras de apresentação da tese ou compilação de artigos
Vigente desde: 21/03/2019