- 1 -A tese ou compilação de artigos, antes da sua apresentação nos termos do artigo 24.º, deve ser objeto de apreciação pela Comissão de Acompanhamento do respetivo doutoramento.
- 2 -Cabe ao orientador solicitar à Coordenação do doutoramento o agendamento da apreciação referida no ponto anterior.
Artigo 25.º — Comissão de Avaliação Científica do Doutoramento
Vigente desde: 21/03/2019