- 1 -A tese ou a compilação de artigos são objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Reitor da ULisboa, sob proposta do Conselho Científico do ISCSP.
- 2 -O Conselho Científico, ouvido o orientador e sob parecer fundamentado do Coordenador, propõe ao Presidente a constituição do júri nos 60 dias subsequentes à entrega da tese.
- 3 -O parecer do Coordenador a que refere o número anterior deve incidir sobre:
- a)Conformidade da tese apresentado com o projeto aprovado anteriormente, podendo o Coordenador rever-se numa declaração de conformidade subscrita, para este efeito, pelo aluno e pelo orientador;
- b)Adequação da composição do júri à área científica do curso e ao tema da tese.
- 4 -O Reitor, no prazo de 10 dias subsequentes à receção do processo na Reitoria, nomeia o júri.
- 5 -O júri de doutoramento é constituído:
- a)Pelo Presidente do Conselho Científico, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim, não podendo esta função ser atribuída a um dos orientadores;
- b)Por um mínimo de quatro vogais doutorados, devendo um destes ser o orientador.
- 6 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 7 -Em caso algum o número de vogais do júri pode ser superior a seis.
- 8 -Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 3 são designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, não sendo considerados para o preenchimento deste requisito eventuais orientadores externos.
- 9 -Pode, ainda, fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese ou a compilação de artigos.
- 10 -O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se inserem a tese ou a compilação de artigos.
- 11 -O Gabinete de Estudos Avançados informa o doutorando por escrito e publicita o despacho de nomeação do júri.
- 12 -Após a nomeação do júri, o Gabinete de Estudos Avançados disponibiliza a cada membro deste um exemplar da tese ou compilação de artigos.
- 13 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 14 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 15 -As reuniões anteriores ao ato público de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser:
- a)Realizadas presencialmente;
- b)Realizadas por videoconferência;
- c)Substituídas pela emissão de pareceres fundamentados.
- 16 -O funcionamento do júri, em tudo o que não esteja previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, rege-se pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º — Composição e Funcionamento Júri
Vigente desde: 21/03/2019