- 1 -A veracidade das informações prestadas pelo requerente é aferida em relação à data de candidatura.
- 2 -As falsas declarações quer do requerente e demais elementos do agregado familiar, quer de terceiros coniventes, são puníveis nos termos da lei penal e constituem fundamento bastante para exclusão automática da candidatura, nos termos do presente regulamento.
- 3 -As despesas referentes a bens e/ ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, serão analisadas e decididas pelo vereador responsável.
Artigo 18.º — Veracidade ou falsidade das declarações
Vigente desde: 11/03/2022