- 1 -O processo de candidatura deve ser entregue na Secretaria da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, adiante designado por FRP, instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de Candidatura, de acordo com o modelo que consta do anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante, devidamente preenchido (a fornecer pelos serviços);
- b)Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Cópia do Número de Identificação Fiscal (caso não seja detentor do Cartão de Cidadão), de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Cópia do Cartão da Segurança Social, de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
- f)No caso de adoção, documento legal comprovativo.
- g)Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do(s) requerente(s) atestando que este(s) reside(m) na Freguesia de Regueira de Pontes e nele se encontram recenseado(s);
- h)Declaração emitida pela Junta de Freguesia atestando a composição do agregado familiar;
- i)Documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço processador que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família;
- j)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);
- k)Declaração do candidato, nos termos da qual autoriza a realização das diligências necessárias para averiguar da veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como para solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
Artigo 19.º — Instrução do processo
Vigente desde: 11/03/2022