- 1 -A candidatura deverá ser efetuada, impreterivelmente, até noventa dias após o nascimento ou adoção da criança.
- 2 -No caso de adoção, a data do termo do prazo para a apresentação da candidatura deverá ser contada a partir da data em que o requerente foi notificado da sentença final da adoção.
- 3 -O apoio referente ao auxílio financeiro à frequência de creche, carece de renovação anual, devendo o(s) requerente(s) fazer prova junto da FRP da manutenção das condições de atribuição do mesmo nos trinta (30) dias seguintes à criança perfazer doze (12) meses e/ou vinte e quatro (24 meses), respetivamente.
- 4 -Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.
Artigo 20.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 11/03/2022