- 1 -O requerente será informado por escrito da decisão referente à candidatura e das suas renovações.
- 2 -As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da notificação da decisão.
- 3 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes.
Artigo 21.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 11/03/2022