- 1 -O incentivo à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos ocorridos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança:
- a)O valor do subsídio de nascimento é fixado no valor de 500 euros.
- b)O valor do subsídio de nascimento do 2.º ou mais filhos é fixado em 750 euros.
Artigo 8.º — Incentivo à natalidade - Montante, benefícios e periodicidade
Vigente desde: 11/03/2022