A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dezembro, na sua redação atual, deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou código de acesso à certidão permanente;
- c)Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes dos PMOT’s vigentes, a fornecer pelos Serviços Municipais, com identificação precisa do local da pretensão;
- d)Planta de localização à escala 1:5000 ou inferior, com identificação precisa do prédio em que se insere a parcela a destacar devidamente delimitado e, sempre que possível, com a identificação dos arruamentos públicos com os quais confronta;
- e)Planta de localização à escala 1:500 ou inferior, com a delimitação da parcela a destacar e da parcela restante, identificadas, respetivamente, como parcela A e parcela B;
- f)Memória descritiva e justificativa, incluindo as características da parcela originária, bem como, as confrontações e áreas das duas parcelas resultantes da operação de destaque.