- 1 -A abertura de valas deve ser efetuada por troços de comprimento limitado, conforme o local, de modo a minimizar os incómodos para os utentes da via.
- 2 -A abertura de valas está condicionada ao cumprimento das regras e normas técnicas a serem disponibilizadas pelo Município.
Artigo 32.º — Valas
Vigente desde: 05/03/2024