- 1 -A candidatura deverá ser realizada até 31 de julho ou até 15 dias após a data da realização da matrícula no estabelecimento escolar que frequente.
- 2 -Não sendo a candidatura e os respetivos documentos entregues dentro do prazo estipulado no n.º 1 do presente artigo, o apoio só será atribuído a partir do mês seguinte e sem efeitos retroativos.
- 3 -Se a candidatura for apresentada durante o mês de agosto, o apoio apenas será atribuído a partir do mês de outubro, salvo se estiver dentro dos 15 dias previstos no n.º 1, do presente artigo.
Artigo 31.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 19/02/2025