Saltar para o conteúdo principal
Artigo 17.º
— Modelo do Cartão
Vigente desde: 17/06/2009
O modelo do Cartão é o constante do anexo II do presente regulamento.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 16
Beneficiários
Seguinte · Artigo 18
Validade e Renovação