- 1 -A perda, roubo ou extravio do Óbidos ID - Cartão de Munícipe deve ser comunicado, por escrito, imediatamente ao conhecimento da ocorrência do facto, à Câmara Municipal de Óbidos, que procede à anulação do cartão, cessando a partir deste momento a responsabilidade do titular.
- 2 -No caso do titular encontrar o Cartão após efectuar a comunicação escrita, referida no número anterior, deve proceder à sua entrega imediata nos respectivos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Comunicação de perda de cartão
Vigente desde: 17/06/2009