- 1 -Na apreciação do curriculum vitae, serão considerados, para além dos resultados das avaliações de desempenho, se aplicável, as seguintes vertentes:
- a)Desempenho científico, desenvolvimento e inovação;
- b)Capacidade pedagógica;
- c)Extensão universitária;
- d)Gestão académica.
- 2 -Na apreciação dos candidatos será dada ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.
- 3 -Dependendo do tipo de concurso, serão ainda consideradas como vertentes de avaliação o projeto de desenvolvimento científico e pedagógico e o mérito pedagógico e científico do relatório de unidade curricular, se exigido.
- 4 -Serão sempre tomados em consideração os planos nacional e internacional das atividades do candidato.
- 5 -Dependendo do tipo de concurso, será tido em consideração o Título de Agregado.
Artigo 10.º — Apreciação do curriculum vitae
Vigente desde: 21/03/2019