Na avaliação da vertente de desempenho científico, desenvolvimento e inovação (DCDI) dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:
DCDI 1 - Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam.
DCDI 2 - Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem.
DCDI 3 - Direção/Coordenação/Liderança de equipas de investigação científica (Unidades,
Centros e Laboratórios, Sociedades Científicas e outras).
DCDI 4 - Participação em a) comissões científicas e/ou organizadoras de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais, b) revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas, c) painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico.
DCDI 5 - Produção científica com particular incidência na autoria e co-autoria de a) artigos publicados em revistas indexadas, b) livros ou capítulos de livros científicos e pedagógicos, c) comunicações em congressos internacionais e nacionais.
DCDI 6 - Prémios de mérito científico, bolsas e outros.
Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica (CP) dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:
CP 1 - Coordenação de projetos académicos/pedagógicos nacionais/internacionais: cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, pós-graduação, cursos não conferentes de grau (e outros), na área científica/académica a que diz respeito o concurso. Coordenação de unidades curriculares.
CP 2 - Coordenação e/ou participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais.
CP 3 - Produção de materiais pedagógicos/didáticos: manuais, textos de apoio, e artigos de índole científica /pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso.
CP 4 - Atividade letiva (carga e diversidade) e, caso exista, a apreciação do desempenho pedagógico, nomeadamente dos resultados dos inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado.
CP 5 - Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica.
CP 6 - Capacidade para orientação de trabalhos de pré e pós-graduação expressa em orientação e co-orientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura.
CP 7 - Participação em júris de provas académicas com maior valorização em caso de arguição.
CP 8 - Prémios e distinções.
Na avaliação das atividades de extensão universitária (ExU) serão considerados nomeadamente os seguintes indicadores:
Prestação de serviços à comunidade.
Patentes registadas.
Spin-offs criadas.
Atividades de divulgação científica/ações de formação.
Organização de cursos de especialização e atualização pedagógica.
Exercício de atividades de consultadoria, tradução/revisão científica.
Experiência na área da cooperação científica e académica nacional/internacional, com ênfase nos países da CPLP.
Na avaliação da vertente de gestão académica serão considerados nomeadamente os seguintes indicadores:
Cargos exercidos em órgãos de gestão universitária.
Coordenação ou participação em grupos de trabalho temporários nomeados pelos órgãos de gestão universitária.
Participação em júris de concursos das carreiras docente, de investigação e de Técnicos Superiores relacionados com atividades científicas.