- 1 -A instrução do processo de candidatura para professor catedrático é feita através de:
- a)Requerimento (em formulário disponível nos Serviços Académicos da Reitoria e no sítio da Internet da UNL);
- b)Curriculum vitae do candidato, em suporte digital, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos docentes universitários mencionados nos artigos 4.º e 5.º do ECDU;
- c)Certidão comprovativa do grau de doutor obtido há mais de 5 anos na área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso;
- d)Documento comprovativo do título de agregado;
- e)Exemplar de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
- f)Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro;
- g)Documentos comprovativos da experiência obtida em atividades desenvolvidas em países tropicais;
- 2 -O processo de candidatura para professor associado é instruído com todos os documentos, enumerados no número anterior, com exceção do comprovativo do título de agregado.
- 3 -O processo de candidatura para professor auxiliar é instruído com a certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor, na área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso.
- 4 -As candidaturas para professor associado e professor auxiliar poderão ainda ser acompanhadas, se exigido, de outros elementos, designadamente um relatório de unidade curricular, existente ou a criar, na área ou áreas disciplinares do concurso, sendo ponderados os seguintes indicadores:
- a)A adequação dos conteúdos e da sistematização da matéria ao ciclo de estudos em que a unidade curricular se integra;
- b)A atualização dos conteúdos científicos e pedagógicos;
- c)Os métodos de ensino e os materiais de apoio;
- d)O grau de inovação pedagógica.
Artigo 9.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 21/03/2019