- 1 -Cada membro do Júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada indicador na escala numérica de 0 a 100 pontos. As pontuações máximas a atribuir aos indicadores específicos são as constantes no edital de abertura do concurso.
- 2 -Os fatores de ponderação (P) das vertentes de apreciação curricular (desempenho científico, desenvolvimento e inovação-PDCDI, capacidade pedagógica-PCP, Extensão universitária-PExU, gestão académica-PGAc), do Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (PPDCP), do relatório de unidade curricular (Pruc), do título de agregado (PAgr), da experiência local em países tropicais (PELPT) e da entrevista (PEntr), serão fixados pelo Conselho Científico para cada concurso, respeitando os intervalos de variação a seguir indicados.
(ver documento original)
Artigo 12.º — Vertentes, indicadores, pontuação e ponderações
Vigente desde: 21/03/2019