- 1 -O direito de ocupação do espaço público e/ou afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, obtido nos termos do regime contemplado no presente Regulamento, caduca nas seguintes situações:
- a)Por morte, declaração de insolvência, falência, ou outra forma de extinção do titular;
- b)Por perda, pelo titular do direito, ao exercício da atividade a que se reporta a licença;
- c)Se a Câmara Municipal proferir decisão no sentido da não renovação;
- d)Se o titular não proceder ao pagamento das taxas, dentro do prazo fixado para o efeito;
- e)Por término do prazo solicitado na pretensão, sem prejuízo da possibilidade de renovação prevista no artigo seguinte.
- 2 -No processo de licenciamento, o direito concedido caduca se o titular não proceder ao levantamento do alvará da licença e ao pagamento da respetiva taxa dentro do prazo previsto na notificação do deferimento do pedido.
- 3 -O título comprovativo do direito tem como prazo de validade aquele que nele constar, não podendo ser concedido por período superior a 1 (um) ano e caducando a 31 de dezembro do ano civil a que respeita.
Artigo 11.º — Validade e caducidade do direito
Vigente desde: 05/03/2024