- 1 -O título é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedido a qualquer título, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, salvo em caso de morte, insolvência ou outra forma de extinção.
- 2 -A substituição do titular do título obtido no âmbito do regime de licenciamento está sujeita a autorização do Presidente da Câmara Municipal e a averbamento no respetivo alvará.
- 3 -O pedido de autorização e averbamento da substituição do titular, nos termos do número anterior, deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da verificação dos factos que o justificam.
- 4 -O pedido de averbamento referido no número anterior pode ser deferido quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse;
- b)As taxas devidas encontram-se pagas;
- c)Não sejam pretendidas quaisquer alterações ao título.
- 5 -O deferimento do pedido implica a manutenção de todas as condições do título.
- 6 -A substituição do titular do título adquirido, no âmbito dos regimes de mera comunicação prévia e procedimento de alteração, opera-se mediante a comunicação da atualização de dados prevista no artigo 20.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Transmissão do título e substituição da titularidade
Vigente desde: 05/03/2024