- 1 -A requerimento do interessado podem ser alterados os termos e condições da licença.
- 2 -A alteração à licença obedece ao procedimento estabelecido na presente Subsecção, com as especialidades constantes dos números seguintes.
- 3 -É dispensada a consulta às entidades externas ao Município desde que o pedido de alteração se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que hajam sido emitidos no procedimento e que se encontrem em vigor.
- 4 -No procedimento de alteração são utilizados os documentos constantes do processo que se mantenham válidos e adequados, promovendo a Câmara Municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos.
- 5 -A alteração da licença dá lugar a aditamento ao alvará e está sujeita ao pagamento da taxa devida prevista nos termos do disposto no Regulamento Geral de Taxas do Município de Sardoal.
Artigo 14.º — Alterações à licença
Vigente desde: 05/03/2024