O direito de ocupação do espaço público e/ou afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias pode ser cancelado, cessado ou revogado, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal, nas seguintes situações:
- a)Sempre que excecionais razões de interesse público o exijam;
- b)Quando o titular não cumpra com as normas legais e regulamentares a que está sujeito, nomeadamente as obrigações emergentes do licenciamento, mera comunicação prévia ou procedimento de autorização, com as quais se tenha vinculado;
- c)Sempre que o titular proceda à substituição ou alteração do mobiliário urbano, da mensagem ou do suporte publicitário, salvo nos casos em que a operação se tenha circunscrito à substituição por novo mobiliário urbano ou suporte com as mesmas características, designadamente material, cor, forma, texto, imagem, textura, dimensões e volumetria, em resultado da degradação do antigo.