- 1 -Só é admitida a instalação de vitrinas para exposição de menus em estabelecimentos de restauração e bebidas, devendo localizar-se junto à porta de entrada do respetivo estabelecimento.
- 2 -Excecionalmente e desde que devidamente fundamentado, podem ser instaladas vitrinas junto à porta de entrada de estabelecimentos comerciais que não possuam montras para o exterior.
Artigo 48.º — Condições de instalação de uma vitrina
Vigente desde: 05/03/2024