- 1 -O licenciamento de suportes publicitários aéreos cativos deve ser precedido de autorização expressa dos titulares de direitos ou das entidades com jurisdição sobre os espaços onde se pretendem a sua instalação.
- 2 -Caso os suportes publicitários aéreos cativos sejam instalados no domínio público, o requerente para além do pagamento da autorização para instalação tem de proceder ao pagamento da respetiva ocupação de acordo com o estipulado no Regulamento Geral de Taxas do Município de Sardoal.
Artigo 62.º — Suportes publicitários aéreos cativos
Vigente desde: 05/03/2024