- 1 -Para efeitos de certificação de que o edifício foi construído em data anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e desde que não tenham sofrido obras depois dessa data, deverá o requerente apresentar os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito sobre o prédio em causa;
- c)Código de acesso à Certidão Predial, referente ao prédio abrangido, ou certidão negativa;
- d)Caderneta Predial atualizada;
- e)Planta de localização;
- f)Levantamento fotográfico, representando todas as fachadas do edifício e a cobertura.
- 2 -Caso se verifique a impossibilidade de certificação apenas com os elementos referidos no n.º anterior, poderá ser requerida a realização de uma vistoria ao imóvel em causa, devendo para tal o interessado apresentar levantamento arquitetónico do edifício, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Construções anteriores a 7 de agosto de 1951
Vigente desde: 16/03/2026