- 1 -O pedido de emissão de certidão de destaque deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, que deve conter a identificação do requerente, a descrição do prédio objeto de destaque, a descrição da parcela a destacar, a descrição da parcela sobrante e, se for o caso, a identificação das construções existentes na parcela originária com referência aos respetivos títulos que as legitimam;
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- c)Código de acesso à Certidão Predial, referente ao prédio abrangido;
- d)Caderneta Predial atualizada;
- e)Plantas de localização e de enquadramento, às escalas de 1:25.000 e de 1:2.000 ou superior, onde será devidamente assinalada a área do prédio objeto do pedido;
- f)Levantamento topográfico, à escala 1:500 ou 1:200, em formato vetorial georreferenciado que inclua, os limites e a orientação do prédio objeto da operação de destaque, as suas confrontações, a indicação da área total, bem como elementos que caracterizem as construções existentes, designadamente número de pisos e respetivas áreas de implantação e construção, se for caso disso, os arruamentos de acesso e as estradas ou caminhos públicos que confrontam com o prédio;
- g)Planta elaborada sobre o levantamento topográfico, com a delimitação da parcela a destacar e da área remanescente, indicação das suas áreas e confrontações, bem como elementos que caracterizem as construções de cada parcela, se for caso disso.
- 2 -No caso de o destaque incidir sobre terreno com construção erigida, deverá ser identificado o respetivo procedimento quando tal construção tenha sido sujeita a controlo prévio, e justificada a conformidade da edificação com as disposições do Plano Diretor Municipal após destaque, devendo ainda ser apresentado registo fotográfico a cores.
Artigo 8.º — Operações de destaque
Vigente desde: 16/03/2026