- 1 -As matérias sobre as quais incidirá cada uma das provas de conhecimentos serão fixadas por Despacho do Diretor, sob proposta do Conselho Científico de cada uma das Escolas.
- 2 -Sempre que uma prova de avaliação tenha validade para mais do que um curso, essa informação deverá constar do edital referido no n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -Os candidatos titulares do 12.º ano que, há cinco ou menos anos, hajam obtido 95 valores ou mais nas provas de ingresso fixadas para o par estabelecimento/curso para o concurso nacional de acesso ao ensino superior, serão dispensados da prova referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, caso o requeiram, não sendo, no entanto dispensados da entrevista e da avaliação curricular.
- 4 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir as motivações do candidato;
- b)Informar o candidato acerca do curso que este pretende.
- 5 -A avaliação curricular destina-se a apreciar o percurso escolar e profissional do candidato.
- 6 -As provas a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º têm validade de 3 anos, podendo ser objeto de melhoria.
Artigo 6.º — Regras de realização das provas
Vigente desde: 07/05/2018