- 1 -O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante submissão de candidatura eletrónica no sítio de internet do município de Cuba.
- 2 -A candidatura é composta obrigatoriamente por um formulário e pela documentação de suporte necessária para validar as condições de elegibilidade do apoio.
- 3 -O formulário de candidatura é instruído, nomeadamente, com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação do candidato;
- b)Sede/domicílio fiscal;
- c)Número de telefone;
- d)Endereço eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
- g)Código de acesso à certidão permanente (empresas);
- h)Declaração de Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos dos números 1 a 3 do artigo 5.º do presente regulamento, quando no regime de contabilidade organizada;
- i)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social ou requerimento comprovativo de solicitação de regularização, podendo também serem disponibilizadas ao município de Cuba autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- j)Certidão de existência de não dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira ou requerimento comprovativo de solicitação de regularização, podendo também serem disponibilizadas ao município de Cuba autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- k)Informação Empresarial Simplificada referente ao ano de 2019, exceto se tiver iniciado atividade em 2020;
- l)Comprovativo de IBAN do candidato (com indicação do nome do promotor, sempre que aplicável);
- m)Declaração de aceitação com compromisso de não encerramento da atividade enquantodurar o apoio;
- n)Comprovativo de ausência de dívidas por regularizar ao município de Cuba.
- 4 -Apenas serão consideradas candidaturas válidas aquelas que apresentem toda a informação e documentação solicitada, sendo que serão devidamente indicados os elementos em falta, sempre que aplicável.
- 5 -A cada candidatura é atribuído um número sequencial de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível na respetiva modalidade.
- 6 -A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 7 -Caso o pedido seja deferido, o apoio é processado pelo município e liquidado ao candidato a realizar por transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura.
- 8 -As candidaturas estarão abertas entre março e abril.
- 9 -Sem prejuízo do momento de apresentação da candidatura, há retroatividade do apoio a Janeiro de 2021.
- 10 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, poderão ser solicitados esclarecimentos relacionados com a candidatura e documentação apresentada.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/03/2021