- 1 -Os beneficiários do apoio concedido ao abrigo do presente programa ficam obrigados, durante a sua vigência, a:
- a)Manter a atividade durante o período do apoio;
- b)Não cessar contratos de trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- c)Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Não ter dívidas ao município de Cuba.
- 2 -O incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para o cancelamento do apoio e torna exigível a devolução ao município de Cuba, do valor do apoio entretanto processado.
Artigo 7.º — Obrigações e responsabilidade dos beneficiários
Vigente desde: 18/03/2021