- 1 -Verificado o termo do prazo de apresentação de candidaturas, a Comissão Coordenadora elabora o projeto de seleção ou exclusão das mesmas, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar dessa data.
- 2 -A seleção e exclusão mencionadas no número anterior são deliberadas após abertura, análise e ponderação, pela Comissão Coordenadora, da documentação que integra cada candidatura entregue.
- 3 -A seleção dos candidatos é realizada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 8.º e 9.º do presente projeto de Regulamento.
- 4 -Se o número de candidaturas corretamente instruídas nos termos do artigo 8.º exceder o total de lugares disponíveis, a atribuição de stands será feita de acordo com a data de envio à Junta de Freguesia, ficando os restantes candidatos em lista de espera.
- 5 -Se o número de candidaturas corretamente instruídas nos termos do n.º 1 do artigo 9.º exceder o total de lugares disponíveis, a atribuição das tasquinhas será feita por sorteio.
- a)Caso seja necessário sorteio, o mesmo terá lugar nas instalações da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, em data a publicitar, notificando para o efeito os interessados.
- 6 -Efetuada a atribuição provisória dos lugares, é afixada no edifício sede da Junta de Freguesia e em todas as suas Delegações e publicitada no site da Junta de Freguesia uma listagem ordenada dos candidatos selecionados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 7 -Os candidatos têm 10 dias úteis a contar da data de afixação da listagem na entrada do edifício mencionado no número anterior para, querendo, se pronunciarem por escrito sobre o projeto de decisão constante na mesma.
- 8 -Decorrido o prazo mencionado no número anterior, a Comissão Coordenadora submete à Junta de Freguesia, para aprovação, a atribuição dos lugares.
Artigo 11.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 28/02/2023