- 1 -Os lugares destinados a stands são atribuídos pela Comissão Coordenadora de acordo com critérios de harmonização do espaço e sua adequação aos recursos logísticos existentes.
- 2 -Os feirantes de bens alimentares que pretendam candidatar-se à ocupação de stands modulares de 3 m x 3 m alugados pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho apenas podem fazê-lo desde que possuam um sistema autossuficiente de água potável e esgotos (recolha de águas residuais), devendo ainda cumprir as regras de manuseamento de bens alimentares, conforme disposto na legislação em vigor aplicável.
- 3 -Sem prejuízo do referido no n.º 1 do presente artigo, os espaços de venda, definidos em planta de implantação a publicitar por Edital em cada ano, conforme referido no artigo 2.º do projeto de Regulamento, se devidamente autorizados, não podem ser objeto de atribuição a título ocasional nem de transferência de titularidade, exceto nos casos em que a Comissão Coordenadora assim o entenda.
- 4 -Sempre que se verifique a inexistência de candidaturas aos lugares referidos no n.º 1 do presente artigo, a Comissão Coordenadora pode destiná-los a uso diferente do previsto na Planta de Implantação das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.
Artigo 12.º — Atribuição de lugares - Stands
Vigente desde: 28/02/2023