- 1 -A atribuição das Tasquinhas seguirá a seguinte ordem de prioridades:
- a)Associações e coletividades da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho;
- b)Associações e coletividades de outras freguesias ou união de freguesias do Concelho de Vila Franca de Xira;
- c)Outras entidades, conforme disposto no n.º 2 do artigo 9.º
- 2 -As associações e coletividades às quais venha a ser atribuído um espaço de Tasquinha têm um prazo de 10 dias úteis, após a comunicação da atribuição de espaço, para proceder ao pagamento da taxa de ocupação, cujo valor será definido em Edital a publicar anualmente.
- 3 -Quando os espaços de Tasquinha forem atribuídos a outras entidades, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, aplica-se a mesma taxa de ocupação que for definida em Edital para os espaços de Bar, devendo a respetiva entidade, no prazo de 10 dias úteis após a comunicação de atribuição do espaço, proceder ao pagamento da referida taxa de ocupação.
- 4 -Cada entidade à qual venha a ser atribuído um espaço de Tasquinha apenas adquire o direito efetivo à sua ocupação após o cumprimento da legislação em vigor respeitante à atividade a exercer à data do evento.
- 5 -Após a atribuição dos lugares de Tasquinha, só é permitida a troca de lugar com autorização expressa e escrita das demais entidades a quem a mesma foi atribuída, sem prejuízo de posterior avaliação e autorização pela Comissão Coordenadora.
- 6 -O horário geral de funcionamento das Tasquinhas é o estabelecido para as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca e encontra-se definido no Edital publicitado para o efeito.
Artigo 13.º — Atribuição de lugares - Tasquinhas
Vigente desde: 28/02/2023