- 1 -O som do recinto onde decorrem as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, podendo, no entanto, os feirantes colocar, se assim o entenderem, som nos seus equipamentos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Aquando da realização dos espetáculos musicais no palco ou no decorrer de alguma outra atividade ou iniciativa que o justifique, os feirantes são avisados por elementos da Comissão Coordenadora para a necessidade de desligar o som, ficando os feirantes obrigados a cumprir com o que lhes for solicitado.
- 3 -A eventual necessidade de desligar o som disponibilizado pelos feirantes não confere o direito a qualquer reclamação ou pedido de indemnização.
Artigo 26.º — Som
Vigente desde: 28/02/2023