- 1 -O orientador pode pedir escusa da continuação da orientação do estágio, por motivo devidamente fundamentado.
- 2 -O pedido de escusa, com a exposição dos factos que o justificam, deve ser dirigido, por escrito, através de transmissão eletrónica de dados, à direção da Ordem, com conhecimento formal ao nutricionista estagiário.
- 3 -A direção da Ordem notifica o orientador de estágio e o nutricionista estagiário, no prazo máximo de 15 dias, da aceitação ou recusa do pedido de escusa e da validade da parte do estágio já decorrido.
Artigo 11.º — Pedido de Escusa
Vigente desde: 20/02/2025