- 1 -Os candidatos podem inscrever-se a todo o tempo.
- 2 -O modelo operacional dos estágios profissionais é da responsabilidade da direção da Ordem.
- 3 -Os seminários de deontologia profissional e as provas de habilitação profissional têm uma frequência mínima bianual.
- 4 -Os candidatos apenas podem iniciar a prática profissional em contexto de estágio à Ordem após aprovação do seu projeto de estágio pelo Departamento de Acesso à Profissão.
Artigo 5.º — Organização do estágio
Vigente desde: 20/02/2025