- 1 -A realização de estágio profissional é reservada aos candidatos que preencham os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 62.º do Estatuto.
- 2 -Para poder ser admitido a realizar estágio profissional, o candidato deve efetuar o pedido de inscrição e apresentar um projeto de estágio, nos termos dispostos no Regulamento de Inscrição.
- 3 -A admissão como membro estagiário obriga ao pagamento das taxas previstas no Anexo I ao presente Regulamento.
- 4 -Em caso de carência económica comprovada, o membro estagiário fica isento do pagamento de quaisquer taxas relativas ao acesso à profissão, mediante requerimento ao conselho de supervisão.
- 5 -O membro estagiário pode solicitar o diferimento do pagamento das taxas relativas ao acesso à profissão, mediante requerimento devidamente fundamentado ao conselho de supervisão.
Artigo 6.º — Condições de admissão do candidato
Vigente desde: 20/02/2025