- 1 -O período de estágio profissional tem a duração de seis meses sem prejuízo da possibilidade de suspensão conforme previsto nos artigos seguintes.
- 2 -O estágio deve ter uma carga horária mínima semanal de 35 horas e máxima de 40 horas.
- 3 -A contagem do período de estágio prevista no n.º 1 inicia-se na data de validação da inscrição pelo Departamento de Acesso à Profissão e termina na data de realização das provas de habilitação profissional.
Artigo 7.º — Duração do estágio
Vigente desde: 20/02/2025