- 1 -A intervenção a premiar pode revelar-se na forma de uma ação com grande e destacado impacto positivo e reconhecimento público, ou numa sucessão de ações que consubstancie um percurso destacado na área da não discriminação em função do sexo, da promoção da igualdade de género e da cidadania proativa.
- 2 -Poderão ainda ser consideradas menções honrosas, não premiadas financeiramente.
Artigo 3.º — Modalidade do Prémio
Vigente desde: 16/03/2026